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Perguntas e Respostas

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Dúvidas

Veja nossa listagem de perguntas e respostas frequentes e se ainda assim a dúvida permanecer, não deixe de entrar em contato conosco.

Sim, precisa. O registro na Junta Comercial tem abrangência estadual, já a marca registrada no INPI tem abrangência nacional.

 

Em algumas situações o registro da marca no INPI pode cancelar o registro na Junta Comercial enquanto que o inverso não é possível. O registro na Junta Comercial, dependendo do caso, até pode ajudá-lo a não perder a marca, mas obrigatoriamente você precisará registrá-la no INPI.

 

Também é importante lembrar que uma empresa pode ter quantas marcas registradas quiser, porém só uma razão social, pois são coisas diferentes, com funções diferentes.

Basicamente a marca é registrada de forma defensiva ou ofensiva. Ou seja, você pode registrar uma marca para evitar que alguém tente impedi-lo de usá-la (caso das pequenas empresas) ou para evitar que os outros usem essa marca (geralmente estratégia de empresas médias e grandes). Entre os problemas que uma marca sem registro pode trazer está a possibilidade de ser processado, ter que mudar a marca e ainda pagar uma indenização para outra empresa.

 

Quanto aos benefícios diretos, só uma marca registrada pode gerar receita através de licenciamento, franquia ou venda (do registro). Somente uma marca registrada pode ser avaliada, contabilizada e, se for o caso, utilizada como garantia bancária para empréstimos, financiamentos, operações internacionais, etc…

 

O registro da marca no Brasil lhe dá vantagens caso queira proteger sua marca em outros países, não há proteção automática, mas o registro no país de origem é fundamental caso haja uma disputa pela marca no exterior.

Errado. Um dos maiores erros é imaginar que, sendo seu sobrenome, não há riscos. Pelo contrário, os riscos são muito maiores!

 

Existem outros parentes com o mesmo sobrenome? Existem parentes com o mesmo sobrenome e atuando no mesmo segmento? Talvez você nem os conheça, mas nada impede que um deles tenha uma empresa no mesmo ramo que o seu e pior: que ele tenha pedido o registro antes de você!

 

Existem outras pessoas, fora da sua família com este sobrenome?

Então é importante que você proteja sua marca antes que outro o faça, e o impeça de usá-la, mesmo sendo um parente (distante ou não) ou até um estranho com o mesmo sobrenome.

Talvez. No Brasil as marcas são registradas por classes. São 45 classes diferentes, que reunem produtos ou serviços com afinidades. Então podemos ter a marca “Continental” registrada para uma empresa na classe de Cigarros e para outra na classe de Eletrodomésticos e assim por diante.

 

Se a empresa citada estiver usando a marca para outro produto ou serviço, é bem possível que você possa proteger sua marca. Também é importante saber quem usa a marca a mais tempo, se a marca é parte da razão social de alguma das empresas, se é exclusiva ou não, enfim, são vários fatores que podem liberar ou impedir o registro da sua marca, o melhor é fazer uma Busca de Anterioridade. É preciso estudar o caso detalhadamente.

O INPI estabelece que para o registro da marca você deverá exercer licitamente a atividade para a qual pretende proteger a marca. Por exemplo, se você pretende registrar uma marca para proteger artigos do vestuário, deverá provar que exerce essa atividade.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas, nacionais ou estrangeiras, podem registar marcas, mas tem que ser em segmento compatível com sua condição, não dá para ter uma pessoa física registrando marca para Banco, Automóvel, etc… Também é impossível um médico registrar marca para o segmento de Advocacia (e vice-versa).

Não. Marcas são REGISTRADAS, não são patenteadas. É um erro comum falar em “patente de marca”, mas não se preocupe, o registro é uma proteção até maior que uma patente. Uma diferença fundamental é que a patente tem um prazo de validade limitado, dependendo do tipo de patente pode ser – no máximo – de 25 anos.

Já a marca, tem a possibilidade de infinitas renovações, então, como cada período é de 10 anos, podemos ter marcas com 20, 50, 100, 200 anos, basta continuar renovando o registro a cada 10 anos.

Não. Apesar de muitos deles não estarem registrados em nenhuma das 45 classes previstas no INPI, existe uma restrição na própria Lei de Marcas (lei 9.279) que proíbe que títulos ou personagens protegidos pelo direito autoral sejam registrados como marca, salvo com consentimento do autor.

 

Entretanto, para licenciar a marca para produtos, o titular do direito autoral OBRIGATORIAMENTE precisa registrar a marca.

No Brasil o registro de uma marca vale por dez anos e pode ser renovado (a cada 10 anos) sem limite máximo de renovações. Mas o titular da marca tem que solicitar a renovação do seu registro durante o nono ano de vigência do registro, caso contrário ele pode perder a marca.

Sim. Esse é um problema muito comum, especialmente quando a empresa entra em processo de falência é freqüente a perda de prazo. Além desses casos, muitas vezes a empresa simplesmente perde o interesse na marca e abandona o produto/serviço. É uma excelente oportunidade para que alguém que procura por uma marca nova.


Essas marcas, abandonadas, estão legalmente livres para que qualquer um as registre. Muitas delas ainda têm forte apelo de mercado e consumidores fiéis.

Oposição é quando alguém (pessoa ou empresa) apresenta ao INPI uma argumentação formal, geralmente embasada em fatos e documentos, buscando que uma determinada marca NÃO SEJA registrada, então, qualquer um pode fazer ou receber uma oposição, basta ter um processo em andamento no INPI. Quando você recebe uma oposição precisa fazer a MANIFESTAÇÃO à oposição, ou seja, uma defesa, uma contra-argumentação, tentando demonstrar ao analista do Instituto que os motivos alegados na oposição não são legítimos ou não são suficientes para indeferir seu processo.

 

Independente de haver ou não a manifestação o processo será julgado pelos técnicos do INPI, mas as recentes decisões do INPI apontam que, quando não há manifestação (contestação) o Instituto tem entendido que você concorda com os termos da oposição e tem indeferido os processos.

O indeferimento nem sempre é o fim da linha para sua marca, muitas vezes se consegue reformar a decisão do INPI com uma boa argumentação, com elementos que comprovem que os motivos que foram alegados para o indeferimento são insuficientes ou estão equivocados. Quando há o indeferimento você tem 60 dias corridos para recorrer, se não fizer isso neste prazo a marca é arquivada definitivamente.

Se você não tomar algumas precauções poderá perder sua marca, mesmo já estando registrada.

Os motivos mais comuns para perda do registro são:

 

  1. Alguém solicita a CADUCIDADE da marca, a empresa mudou o logotipo, não mantém o uso do logotipo antigo e nem pediu o registro do novo;
  2. Alguém solicita a CADUCIDADE da marca, a empresa não acompanha o processo e perde o prazo para se defender de um pedido de caducidade;
  3. Após a concessão, há um prazo para que qualquer empresa solicite a NULIDADE (administrativa ou judicial) da marca, o prazo administrativo é de 180 dias, já o judicial é de 5 anos;
  4. A empresa simplesmente perde o prazo e não renova o registro.

 

Por isso, mesmo após a concessão é INDISPENSÁVEL continuar acompanhando o processo.

A marca pode ser conferida para um produto ou para um serviço, contanto que tenha poder de distingui-lo de outros semelhantes ou afins. São registráveis como marca sinais visuais. Portanto, a lei brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.

A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.

A Lei de Propriedade Industrial, em seu artigo 124, inciso VII, estabelece que não é registrável como marca “sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda”. Nesse sentido, um slogan não poderia ser apropriado como marca.

Depende se as classes em questão forem iguais ou afins, o risco de a marca vir a ser indeferida será alto. O ideal, nesse sentido, seria efetuar uma busca prévia de anterioridades.


Já a proteção ao primeiro decênio deve ser paga junto com a expedição do certificado de registro, em até 60 dias contados da data do deferimento do pedido de registro. Caso o usuário perca esse prazo, a lei oferece ainda um prazo extraordinário de 30 dias, após o decurso do prazo ordinário de 60 dias, mediante o recolhimento de um valor maior de retribuição

Com o registro de uma marca, qualquer cidadão pode recorrer à Justiça para impedir que outras empresas usem indevidamente esta marca. Vale lembrar que o registro confere a sua empresa o direito exclusivo de uso do nome e logomarca (se for o caso) no ramo de atividade econômica para a qual foi protegida. Teoricamente, nomes semelhantes podem ser protegidos em classes diferentes, desde que não confundam o consumidor.

A empresa pode pedir quantos registros de quantas marcas quiser, desde que a marca seja relativa à atividade exercida efetiva e licitamente pelo solicitante.

Sim, para registrar um nome e uma logomarca juntos, você pode solicitar a marca mista (marca + logomarca). Tudo isso em apenas um pedido.

Para trabalhar com franquia empresarial, seja como franqueado ou franqueador, é preciso que a franquia tenha, ao menos, um pedido de registro de marca no INPI.

Se você atua como designer de joias, o ideal é buscar o serviço de Desenho Industrial, um registro que também é oferecido pelo INPI. O Desenho Industrial protege justamente a forma ornamental que o produto apresenta. O registro é válido por dez anos, prorrogável por três períodos de cinco anos.

Apesar de não ser obrigatório por lei, o registro de programa de computador é fundamental para comprovar a autoria de seu desenvolvimento perante o Poder Judiciário, podendo ser muito útil em casos de processos relativos a concorrência desleal, cópias não autorizadas, pirataria, etc., garantindo, assim, maior segurança jurídica ao seu detentor para proteger o seu ativo de negócio. A validade do direito é de 50 anos a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

Não. O registro de programa de computador não é territorial, isto é, sua abrangência é internacional, compreendendo os 175 países signatários da Convenção de Berna (1886).

  • O autor do programa de computador;
  • O empregador ou contratador de serviço;
  • O empregado, servidor ou prestador de serviços (o Software não pode ter sido desenvolvido com o contrato de trabalho em vigor, vínculo estatutário ou prestação de serviços);
  • A pessoa que tiver feito modificações tecnológicas ou derivações no Programa original, desde que previamente autorizada;
  • O cessionário (deverá ser apresentado documento de cessão e transferência).
Inicialmente, é preciso explicar que a proteção de obras literárias é feita por meio de registro, que faz parte do Direito de Autor, e não por patente, que integra a propriedade industrial. Embora ambos sejam ativos imateriais, ligados à propriedade intelectual, as regras, as legislações e as formas de proteção são distintas. 
 
 
No caso de um livro, o registro não é uma atividade do INPI. Ele deverá ser feito na Fundação Biblioteca Nacional.
 
 
Vale lembrar que, no Direito de Autor, o direito nasce com a obra e, assim, o registro é opcional, mas ele facilita, por exemplo, a solução de disputas quanto à titularidade ou autoria, transações financeiras, licenças e transferências de direitos.
 
 
No Brasil, os Direitos de Autor valem pelo período equivalente à vida do autor mais 70 anos e estes direitos são transmitidos aos seus sucessores.

Elas devem ser protegidas por meio do Direito Autoral, junto a Biblioteca Nacional.

Você pode registrar obras inéditas como uma coletânea em um só pedido com um mesmo título para a coleção inteira se observadas certas condições.


Não é necessário listar os títulos individuais em sua coleção, embora você pode faze-lo através de uma folha de continuação.


Só podem ser registradas obras publicadas como uma coletânea se elas forem publicadas de fato como uma coleção e se forem satisfeitas as exigências para este caso.

Não. Obras são protegidas por 70 anos, depois disto serão consideradas de domínio público.

Proteja sua marca, registre.

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