Sua marca é seu maior patrimônio, conheça nossos serviços e entre em contato conosco, será um prazer lhe atender.
O registro de marca é um processo legal que concede a propriedade e o direito exclusivo de uso de uma marca em um determinado segmento de atuação.
O registro é um título emitido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), o órgão responsável pela gestão de marcas no Brasil.
Ter um registro de marca para sua empresa, protege que ela seja utilizada ou copiada por terceiros sem autorização. Além disso, o registro facilita transações comerciais, licenciamentos e expansão global, promovendo a confiança do consumidor na autenticidade e qualidade dos produtos ou serviços associados à marca registrada.
Antes de protocolar um pedido de registro de uma marca no INPI, é importante fazer a pesquisa de viabilidade e verificar se não há marcas idênticas ou similares já registradas ou com processos em andamento e que podem vir a impedir o registro de sua marca.
Elaboramos o seu pedido de registro, de maneira segura, seguindo as regras existentes e adequando a classificação ideal, para o deposito junto ao INPI.
Para não perder os prazos, é importante o acompanhamento do processo por um profissional competente que irá acompanhar a situação processual até a conclusão do seu pedido.
Acompanhamos todo o tramite do processo desde o deposito da marca até o seu deferimento, vigilantes aos prazos. Isso significa que o INPI examinou o pedido de registro e ele foi aceito. A marca será concedida após o pagamento da taxa de concessão, que corresponde à expedição e entrega do Certificado de Registro da marca e aos primeiros 10 anos de vigência da mesma.
Após a concessão de sua marca é fundamental o acompanhamento para garantir uma marca forte e que mantenha seu poder distintivo e sobretudo o seu valor. É de suma importância monitorá-la e fiscalizar o mercado, para detectar ataques ou riscos de enfraquecimento. Consulte-nos.
Dispõe o art. 133 da LPI que: “o registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos”. O pedido de prorrogação deve ser requerido dentro do último ano de validade do registro ou até seis meses após a expiração da validade do registro. Não corra riscos de perder o seu registro. Acompanhamos todos os processos, vigilantes aos prazos.
Se a sua empresa tem filiais em outros países, exporta seus produtos ou atua no e-commerce de maneira global, você precisará proteger/registrar sua marca no exterior também.
Realizamos todos os procedimentos necessários no exterior, desde busca de viabilidade, passando pelo encaminhamento de registro e trâmites finais. Consulte-nos.
Ao desenvolver um programa de computador é importante realizar o registro de seu código-fonte para garantir que ele não seja utilizado ou copiado indevidamente, desta forma se faz necessário o registro para que o titular do software tenha segurança jurídica para contestar o terceiro.
O órgão responsável por analisar e conceder o registro do software é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), o qual irá submeter o software a uma análise criteriosa. A partir da concessão do registro do software, é conferido ao titular o direito de exclusividade na exploração por 50 anos, direito que possui vigência em grande parte dos países do mundo.
Direito autoral é o conjunto de prerrogativas conferidas pela legislação a qualquer pessoa física ou mesmo jurídica que tenha criado uma obra intelectual, para que possa gozar de benefícios que resultem de suas criações.
No Brasil o direito autoral é regulado especialmente pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98) e protege as relações entre o criador e todos os que utilizam suas obras intelectuais, que podem ser livros, textos, poesias, esculturas, músicas, fotografias, desenho, personagens, pintura, gravura, escultura, litografia, obras cinematográficas, dentre outras obras protegíveis.
Consultoria e Assessoria em propriedade intelectual à disposição dos nossos clientes para prestar esclarecimentos e dirimir quaisquer dúvidas que surjam no decorrer do processo de registro.
Ajuizamento de ações judiciais diversas, notificações extrajudiciais, notificações judiciais, contestações, recursos, manifestações, oposição contra terceiro e outras ações que se fizerem necessárias no decorrer do processo. Dúvidas de quais são seus direitos? Consulte-nos.
Conheça as marcas de alguns dos nossos clientes.
Faça parte você também, desse grupo de empresários que protegem suas marcas.